terça-feira, 18 de agosto de 2015

Trabalho Infantil

O que é o trabalho infantil?


Trabalho infantil é toda forma de trabalho exercido por crianças e adolescentes, abaixo da

idade mínima legal permitida para o trabalho, conforme a legislação de cada país. O

trabalho infantil, em geral, é proibido por lei. Especificamente, as formas mais nocivas ou

cruéis de trabalho infantil não apenas são proibidas, mas também constituem crime.

A exploração do trabalho infantil é comum em países subdesenvolvidos,e países

emergentes como no Brasil, onde nas regiões mais pobres este trabalho é bastante

comum. Na maioria das vezes isto ocorre devido à necessidade de ajudar financeiramente

a família. Muitas destas famílias são geralmente de pessoas pobres que possuem muitos

filhos. Apesar de existir legislações que proíbam oficialmente este tipo de trabalho, é

comum nas grandes cidades brasileiras a presença de menores em cruzamentos de vias

de grande tráfego, vendendo bens de pequeno valor monetário.

Apesar de os pais serem oficialmente responsáveis pelos filhos, não é hábito dos juízes

puni-los. A ação da justiça aplica-se mais a quem contrata menores, mesmo assim as

penas não chegam a ser aplicadas.

O trabalho infantil no Brasil ainda é um grande problema social. Milhares de crianças ainda

deixam de ir à escola e ter seus direitos preservados, e trabalham desde a mais tenra

idade na lavoura, campo, fábrica ou casas de família, em regime de exploração, quase de

escravidão, já que muitos deles não chegam a receber remuneração alguma. Hoje em dia,

em torno de 4,8 milhões de crianças de adolescentes entre 5 e 17 anos estão trabalhando

no Brasil, segundo PNAD 2007. Desse total, 1,2 milhão estão na faixa entre 5 e 13 anos.

Apesar de no Brasil, o trabalho infantil ser considerado ilegal para crianças e adolescentes

entre 5 e 13 anos, a realidade continua sendo outra. Para adolescentes entre 14 e 15

anos, o trabalho é legal desde que na condição de aprendiz.

O Peti (Programa de Erradicação ao Trabalho Infantil) vem trabalhando arduamente para

erradicar o trabalho infantil. Infelizmente mesmo com todo o seu empenho, a previsão é de

poder atender com seus projetos, cerca de 1,1 milhão de crianças e adolescentes

trabalhadores, segundo acompanhamento do Inesc (Instituto de Estudos

Socioeconômicos). Do total de crianças e adolescentes atendidos, 3,7 milhões estarão de

fora.

Ao abandonarem a escola, ou terem que dividir o tempo entre a escola e o trabalho, o

rendimento escolar dessas crianças é muito ruim, e serão sérias candidatas ao abandono

escolar e consequentemente ao despreparo para o mercado de trabalho, tendo que aceitar

sub-empregos e assim continuarem alimentando o ciclo de pobreza no Brasil.

Sabemos que hoje em dia, a inclusão digital (Infoinclusão) é de extrema importância. Além

da conclusão do ciclo básico de educação, e da necessidade de cursos técnicos, e da

continuidade nos estudos, o computador vem se tornando fundamental em qualquer área

de trabalho.

Desde que entrou em prática, no final de novembro de 2005, o projeto de inclusão digital

do governo federal, Computador para Todos - Projeto Cidadão Conectado registrou mais

de 19 mil máquinas financiadas. Programas do Governo Federal juntamente com governos

estaduais, pretendem instalar computadores e acesso a internet banda larga em todas

escolas públicas até 2010. Com isso esperam que o acesso a informações contribuam

para um melhor futuro às nossas crianças e adolescentes.

Perfil do trabalho infantil no Brasil

Como já era de se esperar, o trabalho infantil ainda é predominantemente agrícola. Cerca

de 36,5% das crianças estão em granjas, sítios e fazendas, 24,5% em lojas e fábricas. No

Nordeste, 46,5% aparecem trabalhando em fazendas e sítios.

A Constituição Brasileira é clara: menores de 16 anos são proibidos de trabalhar, exceto

como aprendizes e somente a partir dos 14. Não é o que vemos na televisão. Há dois

pesos e duas medidas. Achamos um absurdo ver a exploração de crianças trabalhando

nas lavouras de cana, carvoarias, quebrando pedras, deixando sequelas nessas vítimas

indefesas, mas costumamos aplaudir crianças e bebês que tornam-se estrelas mirins em

novelas, apresentações e comerciais.

A UNICEF declarou no Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil (12 de junho) que os

esforços para acabar com o trabalho infantil não serão bem sucedidos sem um trabalho

conjunto para combater o tráfico de crianças e mulheres no interior dos países e entre

fronteiras. No Dia Mundial contra o Trabalho Infantil, a UNICEF disse/referiu com base em

estimativas que o tráfico de Seres humanos começa a aproximar-se do tráfico ilícito de

armas e drogas.

Longe de casa ou num país estrangeiro, as crianças traficadas – desorientadas, sem

documentos e excluídas de um ambiente que as proteja minimamente – podem ser

obrigadas a entrar na prostituição, na servidão doméstica, no casamento precoce e contra

a sua vontade, ou em trabalhos perigosos.

Embora não haja dados precisos sobre o tráfico de crianças, estima-se que haverá cerca

de 1.2 milhões de crianças traficadas por ano.















Nós fomos ao conselho tutelar para nos aprofundarmos no assunto e lá realizamos uma

entrevista na qual se baseou nas seguintes perguntas:

1) No trabalho doméstico, as idades são as mesmas? Não. A idade mínima para o trabalho

doméstico é 18 (dezoito) anos. Assim, todo trabalho doméstico realizado antes dessa idade

será considerado infantil.

2) Por que para o trabalho doméstico a idade mínima é superior? O Brasil ratificou a

Convenção Nº 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata das piores formas

de trabalho infantil, em que não se pode trabalhar antes dos 18 (dezoito) anos. Ao

regulamentar a Convenção, pelo Decreto Nº 6.481/2008, o País incluiu entre as piores formas

o trabalho doméstico.

3) Qual a razão para só poder realizar trabalho doméstico após os 18 anos? O trabalho

doméstico, segundo a Lista TIP (das piores formas de trabalho infantil), submete o trabalhador

a riscos ocupacionais como esforços físicos intensos, isolamento, abuso físico, psicológico e

sexual; longas jornadas de trabalho, trabalho noturno, calor, exposição ao fogo, posições

antiergonômicas e movimentos repetitivos; tracionamento da coluna vertebral, e sobrecarga

muscular. Tais riscos trazem, como possíveis consequências à saúde, afecções

musculoesqueléticas (bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites), contusões,

fraturas, ferimentos, queimaduras, ansiedade, alterações na vida familiar, transtornos do ciclo

vigília-sono, DORT/LER, deformidades da coluna vertebral (lombalgias, lombociatalgias,

escolioses, cifoses, lordoses), síndrome do esgotamento profissional e neurose profissional;

traumatismos, tonturas e fobias. Tudo isso justifica a proibição.

4) Ser babá pode, não é? Não, não pode! Babá também é empregada doméstica. Aliás,

qualquer um que trabalhe para pessoa ou família, no (ou para o) âmbito residencial, é

trabalhador doméstico. Assim, nem a atividade de babá nem outra qualquer nessa situação

pode ser realizada por quem ainda não completou 18 (dezoito) anos.

5) Se não se pode trabalhar antes dessas idades, como é que existem crianças e adolescentes

trabalhando em novelas, filmes e outras atividades artísticas? Bem, há uma exceção à regra

geral. O Brasil também ratificou a Convenção 138 da OIT sobre a idade mínima para admissão

em emprego. A referida Convenção, no artigo 8º, diz que a autoridade competente pode,

mediante licenças concedidas em casos individuais, permitir a participação em representações

artísticas. Dispõe, porém, que licenças dessa natureza limitarão não apenas o número de horas

de duração do emprego ou trabalho, mas estabelecerão as condições em que é permitido.

6) Mas a Constituição Federal abre tal exceção? Não, mas tem se entendido que, por se tratar

de norma que versa sobre direito fundamental do ser humano, a Convenção Nº 138 da OIT

teria sido recepcionada pelo ordenamento jurídico brasileiro com status constitucional, ou

seja, equivaleria a uma emenda constitucional.

 7) Quem pode dar essa autorização? Há ainda controvérsia a respeito, pois a tarefa sempre

foi confiada ao Juiz da Infância e da Juventude. Entretanto, estudos recentes indicam que,

depois do advento da Emenda Constitucional Nº 45/2004, que ampliou consideravelmente a

competência da Justiça do Trabalho, só o Juiz do Trabalho pode apreciar a matéria,

concedendo ou não autorização.

8) Por que o Juiz do Trabalho? Ora, estando as consequências do trabalho afetas à Justiça do

Trabalho, não há o que justifique que a autorização que o antecede seja dada por juiz que,

depois, será incompetente para analisar tais efeitos. A questão é jurídica, de lógica, envolve a

necessidade de unidade de convicção e interpretação sistemática. Veja que qualquer relação

de trabalho, seja ela ou não de emprego, será apreciada por um Juiz do Trabalho. Assim, se a

criança ou adolescente, no exercício de trabalho autorizado judicialmente, sofre acidente do

trabalho, danos – material ou moral –, se o contratante sofre fiscalização e sanção do

Ministério do Trabalho e Emprego, enfim, se há alguma consequência do trabalho, será o Juiz

do Trabalho o competente para instruir e julgar eventual ação ajuizada, e não há explicação

plausível para que as autorizações de trabalho que originaram tais efeitos tenham sido dadas

por quem não poderá apreciá- los. Assim, não é razoável manter-se a competência do Juiz da

Infância e da Juventude, conforme lhe atribuem textos infraconstitucionais que não foram

recepcionados pela EC Nº 45/2004.

 9) Então o Juiz do Trabalho sempre vai dar autorização quando for trabalho artístico

infantil? Não, tais autorizações devem ser excepcionalíssimas, individuais (não podem ser

coletivas), com observância do princípio da proteção integral da criança ou do adolescente, e

atentando para que seus interesses sejam atendidos com prioridade absoluta sobre quaisquer

outros, inclusive os de emissoras de televisão, empresas cinematográficas, teatrais, enfim, de

quaisquer daqueles que sejam tomadores dos serviços. E o juiz deverá, ainda, fixar as

condições em que o trabalho será exercido.

 10) E que condições são estas? Bem, não há ainda lei prevendo quais seriam essas condições.

Entretanto, mesmo assim, conforme autorização legal, o juiz já pode estabelecer, por exemplo,

que a atividade tenha fim educativo ou não seja, de qualquer modo, prejudicial ao

desenvolvimento físico, mental ou psicológico, ou à formação moral do artista infantojuvenil;

que haja autorização escrita dos exercentes do poder familiar ou responsáveis legais da criança

ou adolescente para cada trabalho realizado; que não seja possível o desenvolvimento da

atividade artística objeto da contratação por pessoas com mais de dezesseis anos; que seja

submetida a criança ou adolescente, quando a relação for empregatícia, a exames médico-

psicológico admissional, periódicos e demissional; que comprovadamente não haja nenhum

prejuízo à educação escolar básica; que o meio ambiente do trabalho seja equilibrado,

saudável e adequado para o trabalho e frequência de crianças e adolescentes. Além disso,

além da representação ou assistência dos exercentes do poder familiar ou representantes

legais da criança ou adolescente, poderá o juiz fixar, como outros pressupostos de validade da

contratação, que haja ajuste escrito e, se for o caso, registro e anotação na Carteira de

Trabalho e Previdência Social; jornada de trabalho contratada, nunca excedente dos limites

legais, nela compreendido o tempo destinado a ensaios e decoração de textos, com

delimitação clara dos intervalos para repouso e alimentação; valor e forma de pagamento;

obrigatoriedade de depósito de pelo menos 50% (cinquenta por cento) de tudo que for

auferido pelo trabalhador em caderneta de poupança aberta em seu nome, em banco oficial,

que só poderá ser movimentada quando adquirida a capacidade civil plena, ou antes,

mediante autorização judicial, em casos em que os interesses da criança ou adolescente assim

recomendem. Tudo isso deverá constar do alvará judicial, em cláusulas claras, de preferência

com prazo de validade exíguo (recomendável no máximo seis meses), que estabelecerá

também outras obrigações do contratante, como matrícula, frequência e bom aproveitamento

escolar, que poderá ser aferido a qualquer tempo; fixação dos horários de trabalho, nunca

incompatíveis com os escolares ou que, de qualquer modo, impeçam a criança ou adolescente

de participar de atividades educacionais ou restrinjam excessivamente o tempo de lazer;

acompanhamento da criança ou adolescente por exercente do poder familiar, responsável

legal ou quem o represente durante a prestação de serviços; garantia de assistência médica,

odontológica e psicológica, sempre que necessária ou permanentemente, quando o caso

específico recomendar. Poderá ainda exigir o juiz, antes de autorizar, a análise do caso por

assistente social e/ou psicólogo.

11) É verdade que o juiz pode autorizar o trabalho de adolescentes antes da idade mínima,

como em ruas e praças, quando isso for necessário para sua subsistência ou de seus pais,

avós ou irmãos? Não, isso não é mais possível. Há, de fato, previsão a respeito no artigo 405

da CLT, mas ela colide com a da Constituição Federal. Ou seja: não foi recepcionada pelo texto

constitucional e, por isso, é inaplicável. Aliás, esse tipo de atividade está proibido também na

lista TIP (das piores formas de trabalho infantil, item 73), pois expõe à violência, drogas,

assédio sexual e tráfico de pessoas; à radiação solar, chuva e frio; acidentes de trânsito e

atropelamento. Pode causar sérios danos à saúde do adolescente, em razão de ferimentos e

comprometimento do desenvolvimento afetivo; dependência química, doenças sexualmente

transmissíveis, atividade sexual precoce, gravidez indesejada, queimaduras na pele,

envelhecimento precoce, câncer de pele, desidratação, doenças respiratórias, hipertermia,

traumatismos, entre outros problemas. A rua é campo fértil para prejuízos diversos.

 12) Mas o intuito, como diz a lei, não é propiciar sustento próprio e o dos familiares de

pessoas pobres? Segundo a lei sim, mas isso é uma subversão da ordem natural das coisas.

Crianças e adolescentes devem ser protegidos, e não proteger. A família, a sociedade e o

Estado devem conferir-lhes proteção integral e prioritária, conforme o artigo 227 da

Constituição Federal e de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente. Assim, não é

possível conceber que uma criança ou adolescente trabalhe para obter o próprio sustento ou

de seus familiares. Deve acontecer justamente o contrário: a família deve ser a responsável

por prover alimentos e bens necessários a essas pessoas em peculiar condição de

desenvolvimento. Se a família falhar, entram a sociedade e o Estado. A ordem de proteção não

precisa ser essa. O que não pode é todos falharem.

13) E não há casos em que todos falham? Sem dúvida há. O conformismo, entretanto, não é

uma opção. Temos que lutar para fazer prevalecer o comando constitucional. Há a

necessidade de políticas públicas eficazes de inclusão, formação e qualificação profissional, no

tempo certo e de modo correto.

14) O certo não seria considerar trabalho infantil apenas o exercido por crianças? O Brasil

optou por considerar trabalho infantil aquele realizado antes das idades mínimas permitidas,

conforme já dito. Para alguns efeitos, é considerado infantil o trabalho desenvolvido antes dos

18 (dezoito) anos, como é o caso daqueles descritos na lista TIP.

15) Como ter acesso a essa Lista TIP para saber o que é proibido? Bem, a Lista TIP é um anexo

do Decreto nº 6481/2008, que regulamenta, no Brasil, a Convenção Nº 182 da OIT, sobre as

piores formas de trabalho infantil. Ela tem 93 itens de proibição. Desdobra-se em: I) Trabalhos

prejudiciais à saúde e à segurança; II) Trabalhos Prejudiciais à Moralidade. No primeiro tópico,

contempla atividades desenvolvidos em setores da agricultura, pecuária, silvicultura e

exploração florestal; pesca; indústria extrativa; indústria da transformação; produção e

distribuição de eletricidade, gás e água; construção; comércio (reparação de veículos

automotores objetos pessoais e domésticos); transporte e armazenagem; saúde e serviços

sociais; serviços coletivos, sociais, pessoais e outros; serviço doméstico e outras que envolvem

riscos em quaisquer situações. No segundo bloco, são mais 4 itens descrevendo atividades

prejudiciais à moralidade.

Partes da entrevista gravada por áudio:
"Muitas crianças por não terem escola, muitas vezes, acabam indo para a rua, concorda? Isso ai é o que mais acontece mães desesperadas que chegam aqui e não conseguem botar os filhos nas escolas."
"Até que idade é considerada criança, até os 12 anos? Sim"
"Na região rural, tem famílias muito pobres, que tem realmente que botar os filhos para trabalhar, porque elas não tem condições para sobreviver. Tem um lugar, que agora não lembro qual, que crianças com 3 anos, quebram coquinho, as vezes com material cortante e que perde o dedo."
"O que acontece quando encontra lugares onde que ocorrem trabalho infantil? De acordo, com a lei quem são os responsáveis pelas crianças, são os pais, então eles são chamados para ir para a prefeitura. Para tirar as crianças do trabalho infantil, os pais recebem um valor para botá-las em escolas, eles são inseridos hoje em dia, no bolsa família"
"No caso de pessoas órfãs, que não tem responsáveis legais, eles aproveitam para a explorar a criança, concorda? Isso acontece em vários casos também, o que não é legal"
"Quando há exploração mesmo, a solução é a delegacia, e sua pena depende da situação"

Grupo: Beatriz da Matta, Elen Brito, Milena Pereira e Vitória Torres
Turma 2106 
Tema: Trabalho Infantil

Orientação vocacional e o mundo do trabalho


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Jossana Pimentel
Yohan Borges
Mariana Mendonça
Amanda Muniz

FAETEC: o mercado de trabalho

FAETEC
o mercado de trabalho
Caminho menor para o emprego
O Fluminense - 13/06/2011
HeNrique Moraes
Formação técnica se destaca no mercado de trabalho. Faetec e Senai oferecem 4 mil vagas para cursos
O pensamento de que a falta de um curso superior dificulta a inserção no mercado de trabalho está caindo por terra com a crescente demanda por profissionais com formação técnica. E atendendo a solicitação de diversos setores, duas grandes escolas de formação profissional abriram, para este segundo semestre, mais de 4 mil vagas para várias áreas. A Fundação de Apoio à Escola Técnica (Faetec), órgão vinculado à Secretaria Estadual de Ciência e Tecnologia, abriu 2.606 vagas enquanto o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai -RJ) 1,5 mil. Especialistas afirmam que os estagiários podem ganhar bolsas entre R$ 500 e R$ 800. Já como empregados, seu salário médio é de R$ 2 mil, mas podendo passar dos
R$ 5 mil dependendo da área.
As inscrições da Faetec para 2.476 vagas no técnico subsequente (para quem já terminou o ensino médio), 50 para técnico de comércio com concomitância externa e 80 de especialização em enfermagem do trabalho vão até sexta-feira, dia 17.
“As vagas nos cursos técnicos complementam a formação de mão de obra qualificada que a Faetec desenvolve nos cursos profissionalizantes dos CVTs e Ceteps. Estamos trabalhando para reduzir o apagão de mão de obra em várias áreas e formar profissionais capacitados para atender a demanda que o Estado do Rio precisa para se desenvolver”, diz o secretário estadual de Ciência e Tecnologia, Alexandre Cardoso.
Já o Senai-RJ abriu 1,5 mil oportunidades distribuídas para os cursos de alimentos, segurança do trabalho, automação industrial, eletrotécnica, eletromecânica, eletrônica, manutenção automotiva, mecânica, logística, edificações, comunicação visual e petróleo e gás. Os cursos permitem a obtenção de habilitação profissional, por meio de diploma de técnico de nível médio. Os cursos acontecem em 13 municípios e as inscrições vão até dia o dia 1º de julho.
“Os de petróleo e gás e de mecânica são os mais procurados. Nossa unidade se tornou um centro de formação profissional para petróleo e gás e indústria naval, tamanha a demanda por esses cursos. Temos uma média de 500 formandos por ano”, afirma Jorge Rezende, gerente executivo do Senai-Niterói.
Antecipação – Para Carlos Alberto Cavalheiro, superintendente do Núcleo Brasileiro de Estágios (Nube), quem está no início de carreira, o curso técnico pode ser uma grande chance de antecipar a profissionalização e ter seu lugar no mercado de trabalho.
“Já para os formados, uma especialização nunca é demais. Segundo o Ministério da Educação (MEC), 100% dos formandos em escolas técnicas saem do curso empregado. Uma recente pesquisa da Confederação Nacional das Indústrias (CNI) mostra que 61% das empresas pesquisadas estão capacitando seus próprios técnicos”, conta Cavalheiro.
O superintendente do Nube avalia, ainda, que o perfil de quem faz curso técnico mudou. Segundo ele, isso acontece porque os cursos que só atraíam quem entrava no ensino médio, agora são procurados também por pessoas um pouco mais velhas.
“Este novo público está atento à demanda do mercado. As empresas não precisam só de gestores, mas também de especialistas, supervisores e executores de tarefas. Por isso, o mercado de trabalho para o nível técnico está em alta. Além disso, muitas corporações estão preferindo os técnicos, pois eles realizam as mesmas funções de universitário e a mão de obra é mais barata”.
Débora Manhães Benício, analista de RH da Confiança RH - Recrutamento e seleção, diz que o perfil de quem busca os cursos técnicos é de quem quer um ingresso rápido no mercado de trabalho.
“Afinal, os cursos, em sua maioria de até dois anos, contrastam com o curso superior com duração média de quatro anos. O que, consequentemente, é também uma redução de custos. Além dos mais jovens, há ainda candidatos de mais idade que param de estudar ou que já fizeram uma graduação e não obtiveram êxito ou até mesmo para completar o conhecimento adquirido”, explica.
Foco – Já a coordenadora pedagógica da diretoria de Desenvolvimento Educacional da Faetec, Márcia Farinazo, afirma que hoje há uma pressão social e mercadológica muito forte para todos fazerem curso universitário.
“Os próprios pais sonham com seus filhos se formando numa universidade, ignorando assim o valor e o espaço do médio técnico. Esses cursos são muito mais focados nas necessidades específicas de uma organização”, comenta.
Vale a pena apostar
Apostando todas as suas fichas, Fernando Mello Ferrer, de 24 anos, abriu mão da carreira militar para tentar entrar na área técnica de petróleo e gás. Depois de estudar dois anos no Senai-Niterói, passou num concurso da Petrobras e deve assumir em julho o cargo de técnico de operador Junior.
“Muitos amigos diziam que eu era maluco em largar a carreira estável para arriscar em algo que nem sabia se conseguiria emprego. Mas como adorava a área de exatas, encontrei no petróleo e gás a oportunidade de fazer o que gosto. Inclusive já até me despertou a vontade de fazer faculdade de Engenharia Mecânica”, comenta.
Já o ex-bancário Jorge Elias da Costa Filho, de 40, viu o seu salário quadruplicar ao assumir o cargo de técnico de perfuração de poços Júnior da Petrobras.
“Após o curso no Senai-Niterói, estudei até passar no concurso da Petrobras. Ganhava cerca de dois salários e meio. Hoje recebo mais de dez salários. O campo para os cursos técnicos realmente está amplo”.
Convênio – Os alunos dos cursos profissionalizantes da construção civil dos Centros Vocacionais Tecnológicos (CVTs) e dos Centros de Educação Tecnológica e Profissionalizante (Ceteps) ganharam mais uma oportunidade de trabalho. Foi assinado em maio um convênio entre a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia (Sect), a Fundação de Apoio à Escola Técnica (Faetec), o Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado do Rio de Janeiro (Sinduscon-RJ) e o Serviço Social da Indústria da Construção Civil do Rio de Janeiro (Seconci-Rio) para a implantação de um programa de empregabilidade para os alunos das unidades escolares da rede Faetec. Somente este ano serão oferecidas mais de 15 mil vagas.
Pelo convênio, o Sinduscon indicará as empresas ligadas à entidade que contratem os alunos formados pelos cursos da Faetec. Os formandos começarão nas obras como trabalhadores auxiliares.
Serviço – As inscrições para os cursos da Faetec vão até o dia 17 e devem ser feitas pela internet pelos sites www.faetec.rj.gov.br ou www.domcintra.org.br. Mais informações pelo telefone 4063-6396. A seleção para o preenchimento das vagas do Senai será feita através de prova escrita de matemática, português e ciências da natureza, no dia 16 de julho, das 9h às 12h. Mais informações sobre o processo seletivo pelo telefone 0800-0231231 ou pelo site www.firjan.org.br.
https://nube.com.br/imprensa/noticia?id_noticias=3633#.VdMfBflViko
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Gráfico
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trabalho de campo ; Algumas entrevistas.
Nome: Karolline
idade:16
estado : Rio de Janeiro
munícipio: Niterói
escola: Henrique Lage
curso: técnico em edificações
visão sobre o mercado de trabalho: Não sei se irei seguir, porém espero dias felizes para a minha área , pois vejo muitas pessoas saindo daqui e não sabe o que iram fazer , pois muitas das vezes elas estão sem oportunidaes.
Jorge: Nome : Gabriel Lima
Idade:16
Estado :Rio de Janeiro
Município: São Gonçalo
Escola: Faetec
Curso técnico: Eletrotécnica
O que você espera do seu curso em relação ao mercado de trabalho: Espero que tenha valido a pena escolher eletrotécnica como meu curso e ter diversas opções de emprego.
Nome : Maria Paula
Idade: 15
Estado : Rio de Janeiro
Município: Niterói
Escola: Faetec
Curso técnico: Eletrotécnica
O que ela espera do seu curso em relação ao mercado de trabalho: Espero ter diversar formas de conseguir uma boa renda nesse mercado de trabalho.
Maria Rosa
Idade: 16
Estado : Rio de Janeiro
Município: Niterói
Escola: Faetec
Curso técnico: Máquinas navais
O que ela espera do seu curso em relação ao mercado de trabalho: Espero ter um ampla opçao de empregos no mercado de trabalho, e assim conseguir um bom emprego
Niterói, 17 de agosto , 2015.
Trabalho de sociologia: tema 4
professor: Marcelo Araujo.
Turma:2106
alunos : Maria Eduarda, Jorge, Maria Júlia e Emanoela.
Trabalho executado -17\08\2015.
Horário : 19:00


































































CONCLUSÃO - TRABALHO E SINDICALISMO EM PERSPECTIVA HISTÓRICA.

Nas entrevistas, as respostas dos entrevistados foi conciliada a categoria representada.


Na quarta pergunta (Qual acontecimento histórico o entrevistado poderia sita como sendo um marco e de grande importância para o modelo de trabalho da atualidade?), o representante do sindicato dos metalúrgicos, o dirigente sindical Jorge Silva, respondeu que o fato histórico marcante para sua categoria foi e eleição do ex-presidente LULA; já no sindicato dos comerciários, representado pelo assessor  da presidência, o senhor jorge, foi respondido que o fato de maior importância foi a redução da jornada de trabalho, de 14:00 horas diárias para 8:00 horas; e no sindicato dos transportes rodoviários, representado pelo administrador geral, o senhor João Gustavo, foi dito que o fato de maior importância foi a aprovação da CLT( consolidação das leis do trabalho) no governo de Getúlio Vargas.
Houve um consenso que a conjuntura política e econômica do Brasil atual, proporciona um mercado de trabalho sem muita perspectiva presente e futura.



Por: Lucas Moura, Ricardo Siqueira, Ezequiel Santos e Charles Araújo.

segunda-feira, 17 de agosto de 2015

Trabalho informal Urbano

O que é trabalho informal?
O emprego informal é aquele no qual a pessoa trabalha sem condições regulamentadas pelo governo, ou seja, é aquele em que não há vínculo empregatício, o trabalhador não possui registro em carteira, nem usufrui dos benefícios que lhes são de direito, como FGTS, direito à licença maternidade, auxílio do governo em caso de desemprego.  Aho2vrD29cCFENAajb3EBIcYJ18gC4qcDS6_M5ywGrL4
  As atividades realizadas pelo emprego informal estão presentes no setor terciário da economia e podem ser classificadas como prestação de serviços. O trabalho desse setor informal basicamente se resume ao comércio nas ruas e pequenos negócios (firmas) sem registro.
  São muitos os tipos de empregos informais: vendedores ambulantes, camelôs, feirantes, lavadores de carros etc. Também são exemplos os trabalhadores que não possuem registro, tais como: pedreiros, encanadores, eletricistas etc.
   Conforme dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT), existem mais de 300 milhões de trabalhadores informais no mundo, sendo que mais de 30 milhões são brasileiros. No Brasil, essa atividade é consequência do excesso de tributos, burocracia para atuar legalmente, desemprego estrutural, entre outros fatores, sendo a única forma para milhões de pessoas terem uma fonte de renda. Porém, a economia informal também é praticada por organizações criminosas.
   Já os consumidores veem nesse circuito uma alternativa de adquirir produtos que apresentam valores elevados caso sejam comprados de acordo com os trâmites legais. Objetos originais como jogos de videogame, programas de computador, DVDs e CDs possuem preços que muitas vezes não condizem com o poder de compra da população. Sendo assim, os produtos falsificados se tornam altamente atrativos.
   Estima-se que, no Brasil, 500 mil peças de roupas sejam falsificadas por mês, metade dos programas de computador comercializados seja copiada ilegalmente, mais de 30% dos cigarros sejam contrabandeados, além da venda de tênis de marcas famosas, óculos, relógios, roupas, brinquedos, peças de carro e até mesmo remédios. Além da produção nacional, o país também “importa” do Paraguai, China, Malásia, Cingapura, etc. Para se ter uma ideia da magnitude do mercado informal, caso essa atividade se legalizasse, o Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro poderia ter um aumento de até 30%.
            Grande parte das vagas criadas no setor informal pertence a trabalhadores por conta própria (69%), 10% são empregados sem carteira assinada, 10% são empregadores e 6% trabalham com carteira assinada. Existem também 5% de não-remunerados. É o caso de filhos que trabalham com os pais no preparo de alimentos para vender em barracas ou feiras, por exemplo.
            Por falar em feira, os feirantes trabalham nas feiras livres, que são espécies de aglomerações de comerciantes de produtos alimentícios e afins. Não existe formação necessária para ser um feirante, por se tratar de uma profissão do mercado informal. Geralmente, os feirantes trabalham por conta própria, ou associados com outros profissionais.
      Atrás de salários mais atrativos, profissionais da construção civil preferem trabalhar na informalidade em vez de assinar a carteira de trabalho. Por conta do baixo salário pago aos trabalhadores, a maioria vem optando em trabalhar sem nenhum tipo de segurança trabalhista. Na hora de se aposentar, muitos encontram problemas para receber o benefício, uma vez que não possuem tempo exigido de contribuição no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
    Trocar os benefícios de um emprego com carteira assinada pelos desafios de um trabalho informal pode assustar muitos trabalhadores, mas não parece ser um problema para grande parte dos brasileiros. De acordo com uma pesquisa realizada em 2013 pela Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas (CNDL), 40% da população atua desta maneira. Muitas vezes motivados pelo excesso de tributos e a pouca atenção às microempresas por parte do Estado, os trabalhadores informais estão em todas as áreas. Entre ambulantes e fotógrafos, encanadores e consultores, você com certeza já recorreu ao serviço de um autônomo.
   O trabalhador informal abre mão de alguns direitos e é obrigado a lidar com alguns riscos, mas também conta com uma liberdade que o empregado de carteira registrada não possui, como fazer o seu próprio horário.
    “O autônomo não tem os direitos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, como férias remuneradas, décimo terceiro e salário mínimo, entre outros. Como o nome supõe, o autônomo é o seu próprio patrão; ele não está subordinado a ninguém”, explica a advogada Cristiane Ribeiro da Silva.
    Ainda segundo a pesquisa da CNDL, dos milhões de trabalhadores autônomos brasileiros, 78% já tiveram um emprego com carteira assinada antes.
   Muitas vezes, porém, ser um trabalhador informal não é a opção do empregado, que acaba aceitando essa situação apenas por pressão do empregador. Nesses casos, a justiça pode interferir para garantir os direitos e deveres de ambas as partes.


 
Apreensão de mercadorias
    
    Um vendedor ambulante, no Brasil comumente chamado camelô, é um comerciante de rua geralmente parte da economia informal ou clandestina, com banca improvisada, em especial nas grandes cidades.  Os camelôs são muitas vezes combatidos pelas autoridades governamentais, entrando frequentemente em conflito aberto com estas, uma vez que, segundo estas autoridades eles:
  • Vendem produtos muitas vezes contrabandeados e de qualidade duvidosa (normalmente importados da Ásia), ou então produtos piratas/falsificados, copiando marcas e mídias com direitos de autor, e em muitos casos vendem até mesmo produtos roubados
  • Fazem mau uso do espaço público (ocupando as calçadas e atravessando a livre passagem dos transeuntes);
  • Não pagam impostos, ao contrário dos lojistas licenciados (crimes de Sonegação de Impostos e Concorrência Desleal). No Brasil, em 2011, estimava-se que há uma sonegação de R$ 30 milhões de impostos por ano somente com a venda de camisas e tênis pirateados. Dois milhões de empregos formais deixam de ser gerados com o mercado de produtos piratas
  • Em alguns casos, roubam água e luz da rede pública para iluminação da sua banca ou para a produção de alimentos;
  • Atentam contra a saúde pública, quando vendem alimentos sem procedência comprovada, com prazo de validade e condições de conservação desconhecidas, ou quando vendem produtos, para uso corporal, falsificados que podem causar danos físicos ao consumidor.

     Esta mesma cena se repete em quase todas as grandes cidades do país: kombis da prefeitura chegam, a guarda municipal desembarca e, imediatamente, passa a “apreender” as mercadorias dos camelôs que não têm licença para trabalhar, espancando barbaramente aqueles que resistem e desaparecendo com os objetos de maior valor, que nunca chegam aos depósitos de armazenagem.
     Conversamos com dois guardas no Centro de Niterói, que não aceitaram gravar entrevista, e eles disseram todas as mercadorias vão para um depósito, com direito à devolução aos camelôs que apresentarem notas fiscais de todos os produtos. Mas, segundo os guardas, muitos não possuem notas fiscais e suas mercadorias acabam continuando apreendidas. Isso é o que deveria acontecer, e que por si só já constitui um cerceamento criminoso do direito ao trabalho e à sobrevivência dos vendedores ambulantes, pois na maioria das vezes as mercadorias são apreendidas ilegalmente, pois as apreensões não são feitas na presença de um fiscal e nem tem notificação. Porém, outro fato nos chama a atenção: boa parte dos materiais nem chegam a ir para os referidos depósitos da prefeitura ou então já estão em mau estado. No trajeto entre o ponto da recolha do material até os galpões de armazenagem, os produtos simplesmente desaparecem, ficando os camelôs com todo o prejuízo.
     “Tem gente que perde 3 mil, até 5 mil reais num só dia. Os camelôs que vendem coisas mais caras como relógios, óculos, DVD's são os que perdem mais, tanto pelo preço dos produtos, como pelo ‘sumiço” que as mercadorias têm..., diz uma vendedora de bonequinhas para geladeira do Centro do Rio de Janeiro, que não quis divulgar seu nome, temendo perseguições. Ela continua: “Ao ir ao depósito, quem perde mercadoria na rua só encontra coisas quebradas, amontoadas, já sem nenhum valor. Para onde vão estas mercadorias? Elas não foram apreendidas? Deveriam ser de responsabilidade da prefeitura”, finaliza ela, entre revoltada e irônica.
 
Exemplo que deu certo
David Portes: de camelô a empresário milionário

    Transformar R$12 em R$120 mil. Foi assim que o vendedor de balas no Rio de Janeiro, David Portes, 54, passou de camelô a um empresário milionário. Criatividade, ambição e ousadia são as dicas que David dá para fazer sucesso. Não tem receita pronta, garante, mas é preciso ter muita persistência e trabalho duro se reinventando a cada dia.
    Nascido em Campos, no Norte fluminense, David estudou só até a 7ª série. A escola era longe e a família toda trabalhava na roça numa fazenda de cana-de-açúcar. Há 25 anos, David, recém-casado, resolveu dar uma reviravolta na sua vida. Como ele próprio define: “Vim morar na cidade do Rio em busca de um sonho. Meu sonho era a felicidade, ter uma família, uma casa e dignidade”.
    Vivendo num barraco na favela da Rocinha, David trabalhou por pouco tempo na Polygram, a fábrica de discos de vinis. Após a falência da empresa, David viu-se desempregado e despejado de seu barraco com sua esposa grávida. Era uma noite fria de julho de 1986 quando o casal parou na esquina das avenidas Presidente Wilson e Presidente Antônio Carlos, em pleno coração central do Rio.
     A mudança na história de David começa quando sua esposa aos sete meses de gravidez precisou ser medicada. O remédio custava na época alguns cruzados, o que hoje seria o equivalente a R$12. Sem ter dinheiro para comprar o medicamento, um porteiro de um edifício comercial no centro se sensibilizou e fez o empréstimo.
     O pulo do gato ocorreu quando, “ao invés de comprar remédio fui comprar doces na Central do Brasil para vendê-los depois”. Com os R$12, comprou meia dúzia de paçocas e mariolas e rapidinho dobrou o dinheiro. “Comprei o remédio e voltei para o depósito para comprar mais doces e, assim, fui dobrando o dinheiro e com mais variedades. Quanto mais produto eu tinha, mais a venda aumentava”.


Entrevistas: trabalho informal em Niterói
   Para poder mostrar melhor a realidade dessas pessoas, saímos às ruas, abordamos alguns ambulantes e fizemos algumas perguntas a eles.
  Na terça-feira, dia 11/08, fomos até o centro de Niterói durante a noite e entrevistamos um camelô sem licença, que vendia brinquedos próximo à uma das entradas do Terminal Rodoviário João Goulart. Nesse dia, preferimos realizar a entrevista apenas com um áudio gravado por celular.
   Ele contou que está há 33 anos trabalhando na rua e começou como camelô por necessidade, pois sua família não tinha condições de o ajudar. Ele disse já ter sido traficante e assaltante, mas a fé o ajudou a se libertar desses males.
   Em toda sua vida, ele trabalhou apenas 8 meses com carteira assinada. Hoje, ele não sente vontade de trabalhar formalmente, uma vez que já é aposentado e teria uma renda menor que a que consegue como camelô que, segundo ele, está entre 5 e 6 mil reais por mês.
   Ao ser questionado sobre seu grau de escolaridade, ele diz ter estudado pouco, até a 4ª série. Ele também afirma que prefere investir no estudo de seu filho para que ele se torne alguém na vida: “Eu invisto no estudo dele. Então, eu prefiro que ele estude, se forme e venha a ser alguém. […] Meu filho está no 1º ano do Ensino Médio. Ele vai ser formar engenheiro.”
   “Passei por tudo nessa vida, porque vim para a rua muito cedo. Vocês, que são jovens, optem sempre em estudar e nunca experimentar. […] Hoje, eu sou camelô por necessidade, porque se eu tivesse estudado, eu não estaria aqui.”
 
Áudio da entrevista: https://goo.gl/XEV1YJ
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    No dia seguinte, pela manhã, retornamos ao centro da cidade para tentar ouvir novos relatos. Ao chegar, encontramos um cenário totalmente diferente do que era visto anos atrás, quando o comércio ambulante nesta área não havia sido organizado ainda.
   O comércio de rua em Niterói foi padronizado pela Prefeitura durante o primeiro semestre deste ano. O objetivo foi desobstruir as calçadas, licenciar e organizar o comércio ambulante. Houve uma desobstrução do local, que antes era tomado por barracas irregulares, facilitando o ir e vir dos pedestres – uma demanda antiga de quem passa pela área.
    Vários vendedores foram contemplados com licenciamento para atuarem no Centro da Cidade. Com a licença, os trabalhadores agora podem usufruir dos benefícios de Microempreendedor Individual (MEI), além de ter seus espaços determinados e limitados.
    Além disso, eles passaram a utilizar barracas na cor laranja nos tamanhos determinados pela Seop e nos locais específicos. Segundo o secretário, com a regulamentação, os ambulantes também passaram a pagar pelo espaço utilizado. Já os que vendem produtos ilegais e pirateados continuarão a ser removidos, conforme ocorre nas operações realizadas pelos guardas-municipais.
    Para o presidente da Associação de Vendedores Autônomos Licenciados de Niterói (Avalin), Paulo Roberto Dias, que é camelô há 50 anos no Centro, a medida tomada pela prefeitura era esperada há muito tempo. “É uma vitória dos trabalhadores. Vamos comemorar”, vibrou Paulo.
Segundo a Secretaria Municipal de Ordem Pública, 94,44 % dos ambulantes de Icaraí e Ingá consideraram que a organização de suas barracas melhorou muito depois da regulamentação feita nesses outros dois bairros e 68% garantiram que a medida teve impacto positivo nas vendas.
    Além disso, a pesquisa mostrou que, dos ambulantes ouvidos, 91,67% disseram aprovar a aparência das barracas, 94,44% aprovam a atuação da Guarda Municipal e 93% acharam importante a realização do cadastramento e recadastramento.
    “Como aconteceu em Icaraí e Ingá queremos dar a oportunidade para que esses ambulantes possam receber suas licenças, mas também trabalhar num ambiente saudável em condições de higiene e organizado”, explica Marcus Jardim, secretário de Ordem Pública de Niterói.
    Nossa primeira entrevista do dia foi com um desses vendedores que acabaram de serem licenciados. Conversamos com o técnico em telefonia móvel celular André, que já sabia da entrevista. Ele trabalha com conserto de equipamentos eletrônicos e venda de acessórios para celular e tablet.
    Sua barraca, que está situada da rua Visconde de Uruguai, foi regulamentada este ano e já está licenciada pela Prefeitura. Segundo ele, a mudança foi para melhor. “Ficou muito bom o projeto, porque organizou tudo e está melhor. Tive até uma vantagem: eu consegui minha licença própria”
    André contou também que trabalha na rua desde os treze anos, quando passou a acompanhar seu pai, que também atuava da mesma forma. Para isso, ele não precisou largar os estudos, pois possível conciliar o trabalho com a escola.            
    Ao ser questionado sobre a vontade de trabalhar com carteira assinada, ele diz sentir vontade, mas não encontrar algum emprego no qual ganharia melhor do que agora. Além disso, ele fala sobre as vantagens e desvantagens de trabalhar na rua: “Trabalhar por conta própria é melhor, porque não tem que dar dinheiro ao patrão. O patrão sou eu mesmo. [...] Eu não tenho jornada. Eu que faço o meu próprio salário. Quanto mais tempo eu ficar, é evidente que eu vou ganhar mais”.
 
    Vídeo da entrevista com André: https://www.youtube.com/watch?v=yWkodBGAOMc
 
    Ao fim dessa entrevista, saímos à procura de novos entrevistados. Abordamos vários camelôs, mas foi difícil encontrar alguém que aceitasse conversar conosco. Entre os vendedores sem autorização da Prefeitura, nenhum aceitou gravar entrevista. Todos alegavam que precisavam estar de olho nos guardas. Até mesmo os licenciados recusavam logo de início, uns por timidez e outros por temerem represálias.
    Mesmo assim, conseguimos conversar com outras pessoas e você poderá assistir o  vídeo com todas as entrevistas logo abaixo.
 
    Vídeo – Entrevistas: https://youtu.be/ghMYAL-XeMA
 
Componentes do grupo:
- Carolina Barbosa
- Maria Clara Pestana
- Mariana Ferreira
- Pedro Dobal
 

Trabalho e sindicalismo em perspectiva histórica


É inegável que os sindicatos ao longo dos anos foram muito importantes para a consolidação dos direitos trabalhistas, fortalecimento da categoria, redução da jornada de trabalho, entre outros. Para essa pesquisa foram realizadas visitas a três sindicatos em Niterói. A todos foram realizadas sete perguntas:

1- Como os sindicatos contribuiriam na evolução e melhoria dos direitos trabalhistas?


2- Quais leis os sindicatos ajudaram a desenvolver que são de suma importância para os trabalhadores?


3- Em uma perspectiva histórica como o entrevistado avalia a importância dos sindicatos desde a sua criação?


4- Qual acontecimento histórico o entrevistado poderia sita como sendo um marco e de grande importância para o modelo de trabalho da atualidade?


5- Na atualidade como os sindicatos agem a favor dos trabalhadores?


6- Como o entrevistado considera a situação econômica social e intelectual da maior parte dos trabalhadores do atual Brasil?


7- Sobre a situação econômica do Brasil, como isto pode afetar a classe dos trabalhadores?


O primeiro sindicato visitado foi o SINTRONAC, Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários de Niterói a Arraial do Cabo, administrado por João Gustavo Braga Xavier Pereira, ex- vereador. Abaixo segue a entrevista feita com João:


Entrevista feita com João (Áudio) - https://soundcloud.com/socialbr/entrevista-com-joao

Apenas o SINTRONAC pode fornecer este folheto explicativo acerca de seu trabalho.





No segundo sindicato visitado entrevistamos José Carlos da Silva, diretor do STIMMMENI, Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico dos Municípios de Niterói e Itaboraí. Abaixo segue a entrevista feita com José:

Entrevista feita com José (Áudio) - https://soundcloud.com/socialbr/entrevista-feita-com-jose            

Entrevista feita com José (Vídeo)
           
        No terceiro sindicato encontramos Jorge Otávio ,professor de matemática e assessor da presidência do Sindicato dos Empregados no Comercio de Niterói e São Gonçalo com base Territorial em Itaboraí, Tanguá, Silva Jardim, Maricá, Rio Bonito e Saquarema. Abaixo segue a entrevista feita com Jorge:


Entrevista feita com Jorge - https://soundcloud.com/socialbr/entrevista-feita-com-jorge
            
        No dia 08/09/2014 foi publicada uma noticia no RJTV 1° Edição de corrupção no terceiro sindicato citado acima, onde a presidente roubava o dinheiro dos contribuintes para uso próprio. Nota: Jorge nunca esteve envolvido com o esquema de corrupção pois foi admitido após o descobrimento do esquema de corrupção. Jorge não autorizou a gravação de vídeo. Link para a noticia.

Alunos: Ricardo Santos, Lucas Nascimento, Charlles Araújo e Ezequiel dos Santos






Mulheres no mercado de Trabalho: tendências e realidade atual

Mulheres no mercado de Trabalho: tendências e realidade atual


Ao longo dos anos foram inúmeros os desafios para romper uma cultura em que a mulher servia exclusivamente para desenvolver atividades domésticas, cuidar dos filhos e do marido ou no máximo empreender atividades de cunho artesanal. As guerras, a consolidação do capitalismo e a incansável luta feminista durante séculos foram fatores determinantes para a sua evolução no mercado de trabalho e na sociedade em geral. As conquistas são imensas, vão desde a permissão para uso de calças compridas, ao direito não só de votar como de ser eleita para um governo. Aos poucos a classe feminina tem provado sua competência, profissionalismo, habilidade de trabalhar em equipe, criatividade e liderança, conquistando mais espaço e rompendo barreiras do preconceito.


Não há dúvidas de que nos últimos anos a mulher está cada vez mais presente no mercado de trabalho. Porém, é importante ressaltarmos que a inserção da mulher no mundo do trabalho vem sendo acompanhada, ao longo desses anos, por elevado grau de discriminação, no que tange à qualidade das ocupações que têm sido criadas tanto no setor formal como no informal do mercado de trabalho.


Nos grupamentos que incluem Indústria, Construção, Comércio Serviços prestados a empresas e Outros serviços as mulheres são minoria. Tendo participação maior nos grupamentos de Serviços domésticos e Administração pública.


As mulheres brasileiras tiveram avanços importantíssimos no mercado de trabalho e, nesses últimos anos, passaram a ocupar posições de destaques em diversas áreas. Um exemplo é na política, que pela primeira vez na história do Brasil tem o cargo mais alto ocupado por uma mulher: a presidenta Dilma. Além disso, pela primeira vez também temos 11 mulheres chefiando ministérios.

Apesar dos avanços, ainda estão longe de alcançar a igualdade: as mulheres são 51,3 % da população brasileira e a presença feminina no mercado de trabalho é marcada por diferenças entre homens e mulheres. Mesmos tendo ampliado a participação na sociedade e no mercado, as mulheres ainda têm dificuldades de inserção em setores que possui uma remuneração maior, segundo levantamento da Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres (SPM) do Governo Federal.
O balanço anual da Gazeta Mercantil revela que a parcela de mulheres nos cargos executivos das 300 maiores empresas brasileiras subiu de 8%, em 1990, para 13%, em 2000. 
No geral, as mulheres recebem, em média, o correspondente a 71% do salário dos homens. Essa diferença é mais patente nas funções menos qualificadas. No topo, elas quase alcançam os homens. 

Uma constatação recorrente é a de que, independente do gênero, a pessoa com maior nível de escolaridade tem mais chances e oportunidades de inclusão no mercado de trabalho. Constata-se, também, uma significativa melhora entre as diferenças salariais quando comparadas ao sexo masculino. Contudo, ainda não foram superadas as recorrentes dificuldades encontradas pelas trabalhadoras no acesso a cargos de chefia e de equiparação salarial com homens que ocupam os mesmos cargos/ocupações.


As Entrevistas:

O mercado de trabalho é mais exigente com a mulher ou com o homem?

*15 pessoas


Hoje em dia pessoas contratam mais homens ou mulheres?

*32 pessoas

As mulheres podem exercer bem as mesmas funções que os homens?
*24 pessoas

Ainda existe discriminação no mercado de trabalho por conta do sexo?
*22 pessoas


Alunos:



  • Fernanda Lima
  • Luciana Araújo
  • Tauã Oliveira
  • Thais Rodrigues


Bibliografia



A EVOLUÇÃO DA MULHER NO MERCADO DE TRABALHO
Elisiana Renata Probst- Instituto Catarinense de Pós-Graduação – ICPG

WWW.vermelho.org.br

domingo, 16 de agosto de 2015

Terceirização



Terceirização

 

        A terceirização é o fenômeno através do qual uma empresa contrata um trabalhador para prestar seus serviços a uma segunda empresa tomadora. A tomadora se beneficia da mão-de-obra, mas não cria vínculo empregatício com o trabalhador, pois a empresa-contratante está entre ambos.         

       Atualmente, a terceirização reflete mudanças muito mais amplas, como a globalização dos processos produtivos, a competição entre economias e a reorganização flexível da produção, em que subcontratação de empresas e trabalhadores pode ocorrer no mesmo município, no mesmo estado, no mesmo país ou em diferentes países.
        A terceirização propicia vantagens para a empresa-contratante, primeiramente, quanto ao foco no core business, o relacionamento é impessoal, há redução de diálogo, redução de funcionários efetivos, desobriga a contratante de preocupações em relação às condições trabalhistas e especialização do trabalhador. No caso de insatisfação com o funcionário terceirizado, este é desvinculado de imediato.
        Há muitas desvantagens para o trabalhador quando se trata de terceirização, pois há rotatividade de mão-de-obra com aumento dos índices de desemprego, os salários são mais baixos com jornadas mais extensas, as condições de saúde são precárias e há sonegação de direitos e proposta de contratos cada vez mais baratos. Dos entrevistados, 65% reclamaram quanto ao descumprimento da salubridade, prevista por lei sua obrigatoriedade.
        Os trabalhadores afirmaram, na entrevista, que se terceirizaram por extrema necessidade devido ao extenso tempo de desemprego.
   
        A PL 4330/04 foi aprovada em 2015, por uma diferença de 27 votos. Ela possibilita às empresas a subcontratação de todos os seus serviços, ou seja, anteriormente só era possível terceirizar atividades meio (serviço necessário, mas que não é a atividade principal da empresa), mas agora também é possível terceirizar as atividades fim (atividade principal da empresa).
       Depois de uma breve explicação sobre a referida lei, os entrevistados opinaram sobre o assunto, sendo 74% contrários a mesma.
 
        Uma grande preocupação é a questão dos Concursos vs Terceirização.
       O especialista em Direito Constitucional, professor Beto Fernandes, avalia que "seria muito danoso, referindo-se à autorização que a nova lei dá às empresas públicas para abandonarem o procedimento clássico da realização de concursos."
        Robson, trabalhador terceirizado, diz: "O diretor faz faculdade, perde tempo, gasta dinheiro e depois é terceirizado. Estuda mais para ganhar pouco. Se terceirizarem tudo vai ser pior pra vocês (estudantes)."
        A diferença entre uma empresa formal e terceirizada é muito grande. A empresa formal é eminente, tanto no salário quanto nos benefícios. 85% dos entrevistados que trabalhavam anteriormente sem serem terceirizados reclamam da diferença salarial, da carteira assinada, da valorização, do cumprimento das obrigações por parte da empresa, o transporte e vale alimentação. "Na empresa formal, há um relacionamento direto, na terceirizada, se desculpam em relação a empresa contratante como aquela que não cumpre os acordos e prazos firmados", como relatou uma das entrevistadas.
       Os preconceitos pelos terceirizados é outro tópico indescutívelmente presente nos ambientes escolares, 32% dos entrevistados falaram sobre o preconceito que sofrem por serem terceirizados.
"Acham que nós não sabemos ler e escrever, temos estudos, raciocínio lógico. Somos tratados como nada, mas ainda assim fazemos com carinho. Já imaginou estudar em um lixão? E você pode imaginar que o preconceito é só dos estudantes, mas os contratados acham que ocupamos o espaço deles, agora imagina conviver com isso todo santo dia."
      Por fim, entrevistamos funcionários da Econit, que presta serviços à prefeitura de Niterói juntamente com a CLIN - Companhia Municipal de Limpeza Urbana de Niterói. Essa empresa mostra uma perspectiva diferente, pois seus funcionários possuem um contrato formal, com plano de carreira e todos os demais direitos trabalhistas.
      O modelo de terceirização mais adequado é aquele que pressupõe ao trabalhador um contrato formal garantindo todos os direitos trabalhistas.
 
A entrevista:
Nome
Idade
Para qual empresa você trabalha?
Você é terceirizado há quanto tempo?
A partir de que momento da sua vida você optou trabalhar para uma empresa terceirizada?
Você sente que isso foi a melhor escolha?
Você já trabalhou em alguma empresa formal? Se sim, qual a diferença?
A empresa em que você trabalha atualmente cumpre as suas obrigações quanto ao seu direito trabalhista?
Você está ciente da Lei 4330?
Você concorda com essa lei? Porque?
Você conhece alguém que foi vítima de trabalho escravo por alguma empresa terceirizada?
Quantas horas você trabalha por dia?
Quanto você recebe?
 
Componentes do Grupo:
Francisca Cardoso nº 9
Gabriela Cunha nº 10
Millena Costa nº 23
Rayane Rangel nº 26
 
Referências Bibliográficas:


© Sociologia